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Trabalho autônomo, WhatsApp e má-fé: veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM

G1 Amazonas ·
Trabalho autônomo, WhatsApp e má-fé: veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM

Veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM O pedreiro Edilson Takahara apresentou pessoalmente, durante julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), os argumentos em defesa do reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa para a qual trabalhou em uma obra em Manaus.

Durante a sustentação oral, ele questionou a tese de que teria atuado como trabalhador autônomo e também contestou a conduta da empresa ao longo do processo.

A sustentação ocorreu no dia 17 de agosto.

Edilson estudou aspectos básicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do próprio processo antes de comparecer à sessão.

Após a fala, ele recebeu elogios dos magistrados pela preparação, clareza e organização dos argumentos.

Veja os principais pontos apresentados pelo pedreiro durante a sustentação: 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp 1.

Tese de trabalho autônomo Um dos principais argumentos apresentados por Edilson foi de que a alegação da empresa de que ele trabalhava como autônomo não seria compatível com a realidade vivida na obra.

Ele explicou que trabalhou em um edifício de 15 pavimentos, realizando serviços na área externa, como troca de pastilhas e revestimentos em diferentes faces do prédio.

Segundo o pedreiro, as atividades eram realizadas em balancins e com acesso por cordas, utilizando técnicas de rapel.

A partir dessa rotina, ele questionou como seria possível exercer aquele trabalho de forma autônoma sem estar inserido em uma equipe e sem seguir orientações de responsáveis pela obra.

“Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não tivesse inserido numa equipe?”, questionou.

Edilson afirmou ainda que havia orientação diária de engenheiro e encarregado, o que, segundo ele, reforçaria que a atividade não era exercida de maneira independente.

2.

Empresa teria apresentado nova tese apenas na fase de recurso Outro argumento apresentado pelo pedreiro foi de que a alegação de trabalho autônomo teria surgido somente na fase recursal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amazonas.

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