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Política

Nova lei do frete rodoviário altera o regime sancionatório

Consultor Jurídico ·
Nova lei do frete rodoviário altera o regime sancionatório

A Lei nº 15.485, resultante da conversão da Medida Provisória (MPV) nº 1.343/2026 e publicada no último dia 6 de agosto, promove a mudança mais relevante na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas desde sua criação, em 2018.

Freepik Nova lei altera o regime sancionatório Se parte importante do debate anterior se concentrava na definição e na metodologia dos pisos mínimos, a nova disciplina legal desloca a atenção para os instrumentos destinados a assegurar seu efetivo cumprimento.

A fiscalização, antes predominantemente posterior à realização do transporte, passa a contar com mecanismos preventivos, medidas coercitivas e sancionatórias mais severas, além de alcançar plataformas digitais e outros intermediadores.

O objetivo de ampliar a proteção do transportador autônomo responde às dificuldades históricas de fiscalização e à assimetria existente nas relações de contratação do frete.

A maior intensidade da intervenção regulatória, contudo, exigirá atenção à proporcionalidade, à liberdade econômica, à segurança jurídica e aos impactos sobre a organização das operações privadas.

Ciot como instrumento de controle preventivo Uma das principais mudanças — inseridas já na redação original da MPV nº 1.343/2026 — é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), registro eletrônico que individualiza a operação e reúne informações sobre as partes, a carga, o trajeto, o valor contratado e as condições de pagamento.

O sistema passa a impedir a geração do Ciot quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável.

Sem o código, a operação não pode prosseguir regularmente.

A fiscalização deixa, assim, de ser apenas posterior: o próprio sistema passa a impedir a formalização de operações incompatíveis com o piso.

O mecanismo objetiva aumentar a efetividade da política pública, mas também traz questões jurídicas relevantes, algumas delas já judicializadas.

O cálculo do piso depende de variáveis como distância, tipo de carga, configuração do veículo e condições específicas da operação.

Erros de classificação, divergências de dados ou situações não adequadamente previstas nas tabelas podem resultar no bloqueio de operações regulares ou inadequadamente enquadradas pelo sistema.

Spacca … Procedimentos de contingência e de retificação e cancelamento do Ciot estão previstos na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Contudo, ainda será necessário compreender como serão tratados os prejuízos causados por falhas do sistema.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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