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Feriado no dia 7 depois de fim um de semana: quando o salário do trabalhador deve ser pago

Bem Paraná ·
Feriado no dia 7 depois de fim um de semana: quando o salário do trabalhador deve ser pago

O feriado de 7 de setembro interfere no pagamento do salário? Quando vence o próximo quinto dia útil? Esta é uma dúvida frequente quando acontecem estas coincidências com feriados e fins de semana.

O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, neste ano cai em uma segunda-feira. Apesar de o feriado ocorrer logo no início do mês, ele não interfere na contagem do quinto dia útil, que será o sábado, 5 de setembro.

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.

Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, a localização do feriado no calendário é importante para determinar se ele terá impacto no prazo. “Em setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto”, explica.

A contagem do quinto dia útil de setembro de 2026 ocorre da seguinte forma:

1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro 5º dia útil: sábado, 5 de setembro Assim, o prazo legal para o pagamento dos salários é 5 de setembro de 2026. Como a data cai em um sábado, porém, é importante observar a forma de pagamento e eventual previsão específica em acordo ou convenção coletiva. Quando o pagamento é realizado por meio bancário, a regulamentação determina que os valores estejam disponíveis ao trabalhador até o quinto dia útil.

Na prática, diversas normas coletivas estabelecem expressamente que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Por isso, as empresas também devem verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria.

“O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”, afirma Carlos Alexandre Moreira Weiss.

O advogado reforça que o planejamento antecipado ajuda a evitar problemas. “É importante que o empregador não confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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