quinta-feira, 15 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

STJ não admite recurso que discutia PIS sobre folha das cooperativas de crédito

JOTA ·
STJ não admite recurso que discutia PIS sobre folha das cooperativas de crédito

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) não ultrapassou a admissibilidade de recurso que discutiria se é possível a incidência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito .

Por unanimidade, os ministros entenderam que os acórdãos apresentados como paradigmas em embargos de divergência não tratam da mesma matéria.

Com isso, não avançaram ao mérito.

No processo, a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde questionou decisão da 1ª Turma no REsp 2165205/PR, que entendeu pela incidência da contribuição.

Apontou que o entendimento diverge de acórdãos da 2ª Turma (REsp 718001/MG, REsp 389282/SC e REsp 784996/SC).

Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 8/10.

Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF Em sustentação oral, o tributarista João Caetano Muzzi Filho, do BMAS Advogados, defendeu não haver base legal para a cobrança.

Segundo ele, a Lei 9.715/1998 exclui as instituições financeiras da incidência do PIS sobre a folha, enquanto a MP 2.158-35/2001 prevê a cobrança para cooperativas apenas quando elas realizam determinadas deduções, previstas nos incisos 1 a 5 do artigo 15 — o que, afirmou, não ocorre com as cooperativas de crédito.

A defesa também argumentou que leis posteriores, como as Leis 10.676/2003 e 11.051/2004, apenas confirmaram entendimento já consolidado pelo STJ sobre a tributação dos atos cooperativos e não alteraram as hipóteses de incidência previstas no artigo 15 da MP.

“A cooperativa de crédito está no pior dos dois mundos: paga como cooperativa e paga como instituição financeira”, disse.

Contudo, o relator, ministro Afrânio Vilela, entendeu que não era possível analisar o mérito dos embargos de divergência por falta de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os julgados apresentados como paradigmas.

Segundo o ministro, enquanto o caso em análise trata da incidência de PIS sobre a folha de salários de cooperativas de crédito, os precedentes apontados pela defesa discutem a incidência de PIS e Cofins sobre faturamento e receitas decorrentes de atos cooperativos.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Ao JOTA , representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relataram o desejo de que o tema seja afetado como um representativo de controvérsia, a fim de que o mérito da questão seja efetivamente analisado pelo STJ e que se forme uma tese repetitiva que ampare o Judiciário e o administrativo fiscal.

O processo em tramitação é o EREsp 2165205.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›