Após caso ‘Exército do Lula’, TSE derruba prazo de 48h para uso de canais digitais entre 1º e 2º turnos
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aprovou por unanimidade na manhã desta quinta-feira (15/10) mudanças na resolução sobre propaganda eleitoral para afastar a exigência de um prazo de 48 horas após o registro para uso de endereços eletrônicos entre o 1º e o 2º turnos das eleições.
A partir de agora, as ferramentas podem ser usadas imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral .
A decisão foi tomada após determinação do presidente do TSE, ministro Nunes Marques , da noite anterior.
Ele autorizou a volta do canal no Whatsapp “Exército do Lula” depois de a campanha do presidente da República ter comunicado a existência da ferramenta e seu uso em prol da candidatura.
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias O canal foi criado e é administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), e tem mais de 4 milhões de inscritos.
Apesar de ter informado o uso do grupo ao TSE, o jurídico da campanha de Lula manifestou discordância em vinculá-lo à candidatura.
Durante o debate no TSE, os ministros Floriano de Azevedo e Estela Aranha fizeram alguns apontamentos sobre a forma como a Justiça Eleitoral tem tratado o assunto.
Estela manifestou preocupação quanto à necessidade de registro pelos partidos de canais feitos por eleitores e cidadãos comuns.
“Temos que separar regras da propaganda que deve ser aplicada a todos, e a responsabilização por atos ilícitos é aplicada a todos, ao que seria uma necessidade de tutela de partido a organização coletiva, mobilização política, circulação de informações eleitorais”, afirmou.
Conforme a ministra, o canal oficial do partido ou candidatura e os instrumentos criados pela sociedade são coisas diferentes.
Ela disse ter apresentado essa ressalva para um eventual “debate futuro”.
Floriano então afirmou que haveria ainda uma terceira situação: o direito de partidos políticos “tutelarem” os canais que não são próprios das agremiações para fins de denunciar eventual propaganda irregular que grupos autônomos estejam fazendo em relação aos seus próprios candidatos.
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