Comissão mista aprova MP que exige exame para exercício da medicina
A medida provisória que determina a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina foi aprovada nesta quinta-feira (15) pela comissão mista responsável por sua análise.
Alterada pelo relator, a MP 1.370/2026 segue na forma de um projeto de lei de conversão para os plenários da Câmara e do Senado.
A medida provisória perde a validade nesta sexta (16) e precisa ser votada com urgência.
O texto aprovado, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece três avaliações ao longo da graduação — no segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina — e condiciona o registro profissional ao desempenho dos estudantes.
Editada pelo Poder Executivo em junho, o texto original da MP determina somente duas avaliações durante a graduação, no quarto e no sexto anos, e vincula o exercício profissional à aprovação na última prova.
De acordo com o substitutivo de Doutor Luizinho, a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores.
Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente também ficam dispensados do exame.
O texto também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa, responsável por estabelecer as diretrizes do Enamed e acompanhar sua aplicação.
O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A versão do relator foi elogiada pelo presidente da comissão mista, senador Camilo Santana (PT-CE), e aprovada com votos contrários dos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e da deputada Bia Kicis (PL-DF).
Doutor Luizinho acolheu total ou parcial de 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Três etapas Pelo texto aprovado, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação em três momentos da graduação: ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano; do oitavo semestre, no quarto ano, antes do internato; e do décimo segundo semestre, no sexto ano.
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação semestral e descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.
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