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Política

Vaga de deputado desfiliado vai para suplente do partido, não da federação

Consultor Jurídico ·
Vaga de deputado desfiliado vai para suplente do partido, não da federação

No caso de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, a vaga deve ficar com alguém do mesmo partido político, ainda que existam suplentes mais bem votados de outras legendas que integrem a mesma federação partidária.

Galileu Oldenburg/AL-RS Vaga na Assembleia Legislativa do RS fica com primeiro suplente do partido, não da federação A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A corte decidiu que a vaga do deputado estadual Professor Bonatto deve ser assumida por alguém do PSDB, partido do qual ele se desfiliou sem justa causa para passar para o PSD.

O julgamento se deu por 4 votos a 3.

A divergência se centrou na existência de razões que afastariam a condenação por infidelidade partidária.

A maioria rejeitou a tese de que Bonatto se viu obrigado a deixar o PSDB por discriminação política pessoal.

Restou definir quem ficaria com sua vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, já que o PSDB integra federação partidária com o Cidadania, legenda que fez o primeiro suplente — o hoje vereador de Porto Alegre Jesse Sangalli.

Suplente do partido O PSDB sustentou no TRE-RS que a vaga deveria ficar com o primeiro suplente do partido e não da federação.

Assim, a vaga terminaria com Zilá Breitenbach.

O partido foi representado pelo advogado Lucas Lazari .

A corte gaúcha deu razão à legenda.

Relatora do recurso, a desembargadora Fernanda Ajnhorn que, se o vínculo de fidelidade partidária se estabelece com o partido, o mecanismo de reparação da infidelidade também deve preservar a representação da mesma legenda.

Se a vaga fosse destinada a alguém da lista federativa que integra um partido diferente, a decretação da perda do mandato do infiel não restauraria a representação do partido lesado, mas apenas transferiria a cadeira a outra agremiação.

“O resultado prático seria incompatível com o desígnio constitucional expresso no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cuja finalidade é preservar a correspondência entre o resultado eleitoral e a representação exercida ao longo do mandato”, disse a relatora.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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