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Política

Câmara aprova fim de férias obrigatórias na Copa Feminina de 2027

Poder360 ·
Câmara aprova fim de férias obrigatórias na Copa Feminina de 2027

Legislação anterior obrigava redes de ensino a ajustarem o calendário para que recesso coincidisse com a abertura e o encerramento do torneio; mudança agora será opcional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (31.ago.2026)o projeto de lei 3.481 de 2026, que retira a obrigatoriedade de as redes de ensino pública e privada ajustarem o calendário escolar para que as férias de 2027 coincidam com o período da Copa do Mundo Feminina da Fifa. O texto agora segue para o Senado. Eis a íntegra do documento (PDF – 112 kB).

A Lei nº 15.421 de 2026 (Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027) obrigava todos os sistemas de ensino do país a ajustarem o calendário letivo para que o recesso do 1º semestre coincidisse com toda a duração do torneio.

O novo texto define que as redes de ensino poderão decidir se ajustam ou não o calendário à Copa. O ajuste deve abranger, porém, “tanto quanto possível” o período do torneio. Qualquer ajuste no calendário deverá obedecer as normas gerais da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), como o mínimo de 200 dias letivos por ano.

No parecer, o relator Alex Manente (Cidadania-SP) disse que impor um calendário uniforme a um país de dimensões continentais –com mais de 5.500 municípios, dos quais apenas 8 sediarão jogos da Copa– não fazia sentido do ponto de vista educacional.

A discussão sobre calendário escolar em ano de Copa do Mundo não é nova. Em 2014, quando o Brasil sediou o Mundial masculino, a Lei Geral da Copa daquele ano também obrigava que as redes de ensino ajustassem as férias para cobrir todo o período da competição, de 12 de junho a 13 de julho.

Antes mesmo de a Copa começar, o Conselho Nacional de Educação publicou um parecer, que foi homologado pelo MEC em março de 2013, estabelecendo que o artigo não se sobrepunha à LDB e que, portanto, cada rede de ensino teria autonomia para decidir se ajustava ou não seu calendário, desde que mantidos os 200 dias letivos.

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