STF derruba incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras
Por 5 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada.
A derrota da União pode custar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos para os cofres públicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.
A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de “atividades típicas” das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.
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Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas.
“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.
“Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar.
Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?”, questionou Dino.
O argumento foi rebatido por Nunes Marques: “Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa.
Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280”.
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