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Política

STF afasta PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras

Consultor Jurídico ·
STF afasta PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins .

Isso porque, essas aplicações não constituem atividade típica do setor e, por isso, ficam fora do faturamento utilizado para a cobrança das duas contribuições.

Antonio Augusto/STF Plenário entendeu que aplicações não devem integrar cálculo para cobrança de PIS/Cofins Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (2/9).

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.479.774, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.309), com o placar de 6 votos a 4.

No recurso levado ao STF , a Mongeral Aegon Seguros e Previdência (MAG Seguros) pedia a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas.

Nas instâncias anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o conceito de faturamento está relacionado às receitas decorrentes das atividades que integram o objeto social da empresa, e não a todos os recursos que ingressam em seu patrimônio.

As reservas técnicas são recursos que as seguradoras são obrigadas a constituir para assegurar o cumprimento de compromissos assumidos com segurados e beneficiários, como o pagamento de indenizações em caso de sinistros.

Enquanto permanecem reservados para essa finalidade, os valores são aplicados no mercado financeiro.

Reservas obrigatórias Relator do recurso, o ministro Luiz Fux defendeu a exclusão dos rendimentos da base do PIS e da Cofins.

Para ele, é necessário distinguir a atividade empresarial típica da seguradora da obrigação de constituir e aplicar recursos destinados às reservas técnicas.

Ao reforçar seu entendimento na sessão desta quarta, Fux sustentou que essas aplicações não constituem atividade típica do setor e que os recursos permanecem vinculados à proteção dos beneficiários.

Segundo o ministro, faturamento e reservas técnicas têm naturezas distintas.

A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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