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Associação de advogados pede afastamento cautelar de Moraes

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Associação de advogados pede afastamento cautelar de Moraes

Abracrim afirma que medida torna-se necessária para assegurar a "isenção das apurações", sem "ingerências indevidas"

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, a Abracrim , divulgou nesta quarta-feira, 2, uma nota pedindo o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), após novas mensagens reveladas mantidas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A Abracrim afirma que os fatos divulgados pela “imprensa nacional envolvendo o Supremo Tribunal Federal exigem uma análise técnica, serena e responsável” . Para a entidade, o afastamento torna-se necessário para assegurar a “isenção das apurações” , sem “ingerências indevidas”.

“Diante do cenário de profunda instabilidade jurídica e em salvaguarda da própria imagem do Supremo Tribunal Federal, a Abracrim entende ser prudente o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes de suas funções institucionais até a integral e definitiva elucidação dos fatos, para assegurar a isenção das apurações e a respeitabilidade das instituições republicanas, sem ingerências indevidas”, diz trecho da nota.

Segundo a instituição, a preservação da credibilidade das instituições republicanas exige respostas institucionais compatíveis com a relevância dos fatos.

O ministro André Mendonça determinou na terça, 1º, a quebra de sigilo a investigação sobre Vorcaro.

O documento produzido pela Polícia Federal (PF) traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes .

“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.

“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” .

Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.

O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” .

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