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Senado aprova acordo de previdência entre países de língua portuguesa

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Projeto permite somar tempo de contribuição para aposentadoria em Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique

O Senado aprovou, nesta 4ª feira (2.set.2026), o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 461 de 2022 , que permite a soma de períodos de contribuição previdenciária entre o Brasil e países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). O texto vai à promulgação do Congresso Nacional. Eis a íntegra do relatório (PDF – 102 kB).

O plenário aprovou de forma simbólica o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG). O projeto estabelece regras para garantir direitos previdenciários de trabalhadores que migram entre os países da comunidade, que reúne mais de 250 milhões de habitantes.

O tempo em que o trabalhador contribuiu em um ou mais países signatários será computado no Brasil e nas demais nações –Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique.

A soma quer evitar que o trabalhador perca o direito à aposentadoria por não atingir o tempo mínimo exigido em apenas 1 país. O acordo restringe-se às prestações de velhice, invalidez e morte. Benefícios assistenciais ficam fora da regra.

Na prática, cada nação responderá financeiramente pela parcela do tempo trabalhado em seu território. O Brasil, por exemplo, pagará a fatia correspondente ao período do trabalhador em solo brasileiro, sem assumir custos de trabalho no exterior.

De acordo com o parecer, Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste demonstraram interesse em aderir ao tratado.

O PDL é um instrumento do Legislativo para sustar atos normativos do Executivo. A norma não depende de sanção ou veto do presidente da República.

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