CGD paga 50 euros por novo cliente até um 1.000 euros a clientes que levem novos para o banco
É a mais recente forma de tentar aumentar o número de clientes e bem assim a quota de mercado.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lançou uma campanha que aos atuais clientes oferecendo-lhe receber até 1.000 euros por indicarem amigos ou conhecidos que abram conta na instituição.
Para receber 1.000 euros têm de entrar 20 novos clientes porque a campanha diz que o novo cliente terá de abrir uma conta à ordem, utilizar o código recebido durante o processo de adesão e efetuar um depósito ou transferência de pelo menos 50 euros para a nova conta.
Designada “Bónus Novo Cliente”, a campanha decorre até 31 de dezembro e disponibiliza um prémio de 50 euros por cada novo cliente recomendado que cumpra as condições definidas pela instituição.
Para que a recomendação seja considerada elegível, o novo cliente terá de abrir uma conta à ordem, utilizar o código recebido durante o processo de adesão e efetuar um depósito ou transferência de pelo menos 50 euros para a nova conta, segundo o banco.
A nova ação surge num contexto de crescente concorrência entre os bancos na captação de clientes particulares, com várias instituições a recorrerem a campanhas promocionais, ofertas de dinheiro ou benefícios associados à abertura de contas e à domiciliação e rendimentos.
De acordo com as condições divulgadas pela CGD, os clientes interessados devem aderir à campanha através da aplicação Caixadirecta, aceitar os respetivos termos e gerar um código de recomendação que deverá ser partilhado com potenciais novos clientes.
Além disso, nos 30 dias seguintes à abertura da conta, deverá realizar pelo menos três movimentos a débito ou crédito de valor superior a cinco euros cada, incluindo transferências ou pagamentos com cartão, ou, em alternativa, manter um débito direto ativo associado à conta.
Os novos clientes têm ainda de subscrever uma Conta Caixa S, M, Azul ou Private.
Após a confirmação do cumprimento de todas as condições, a CGD compromete-se a creditar o prémio no prazo máximo de 60 dias úteis.
Mas claro, os 50 euros atribuídos por cada recomendação estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, salvo se o beneficiário optar pelo englobamento dos rendimentos em sede de IRS.
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