A escolha de um software deixou de ser uma decisão informática
Há poucas semanas, num painel do Fórum Nacional de Seguros, ouvimos que a inteligência artificial é “uma oportunidade para os mediadores se reinventarem”.
Concordo.
E parece-me natural completar essa ideia com uma pergunta: com que tecnologia é que um mediador vai construir essa reinvenção? Durante anos, o software de gestão foi tratado como um custo operacional, quase invisível, escolhido uma vez e depois esquecido.
Funcionava, cumpria a lei, processava recibos.
Bastava.
Essa fase está a mudar e não por moda tecnológica.
Está a mudar porque a lei, o regulador e o próprio mercado passaram a exigir mais do que isso.
Comecemos pela lei, porque é aqui que menos se olha.
Desde 1 de janeiro de 2020, por força do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, todos os mediadores de seguros estão obrigados a emitir faturas certificadas relativamente às comissões processadas pelas seguradoras.
Não é uma recomendação de boas práticas, é uma obrigação fiscal específica da atividade.
E, ainda assim, é comum encontrar mediadores que não têm a certeza se o seu programa está devidamente certificado para este efeito, muitas vezes por falta de informação clara da parte de quem lhes vendeu a solução.
A isto soma-se uma segunda camada, mais recente e menos falada: desde 2025, o Regulamento DORA passou a impor às entidades financeiras de maior dimensão, onde se incluem as seguradoras, obrigações de gestão do risco tecnológico e de diligência sobre os seus processos, incluindo as ramificações para os seus parceiros, nomeadamente, a mediação de seguros e os seus fornecedores tecnológicos.
Apesar do regulamento não se aplicar diretamente à generalidade da mediação de seguros, existe um efeito cascata que impõe a agentes e corretores a implementação de processos seguros e resilientes com base em soluções tecnológicas estruturadas.
E depois há a inteligência artificial, que tanto entusiasmo tem gerado nas conferências do setor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.