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Pergunte ao Advogado. Sem emprego, posso pedir reagrupamento familiar?

Diário de Notícias ·
Pergunte ao Advogado. Sem emprego, posso pedir reagrupamento familiar?

O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Nesta semana, a pergunta é de um brasileiro cuja esposa chegou a Portugal com visto de procura de trabalho, mas não conseguiu emprego.

Depois do nascimento do filho do casal, ele quer saber se a esposa pode pedir reagrupamento familiar ou se terá de regressar ao Brasil.

O advogado André Lima responde: O visto de procura de trabalho foi, durante algum tempo, uma das principais portas de entrada para brasileiros que desejavam construir uma nova vida em Portugal.

A proposta parecia simples: entrar legalmente no país, procurar uma oportunidade profissional e, depois de conseguir emprego, solicitar a autorização de residência.

Mas o que acontece quando o emprego não aparece? E se, durante esse período, o imigrante constitui família, tem filhos ou passa a depender de um familiar que já possui residência legal em Portugal? Seria possível substituir o caminho inicialmente escolhido pelo reagrupamento familiar? Essa é a dúvida que chegou à nossa coluna nesta semana, enviada por um brasileiro cuja esposa entrou em Portugal com visto de procura de trabalho, mas não conseguiu emprego.

Enquanto ele obteve um contrato, ela engravidou, teve um bebê e passou a dedicar-se aos cuidados da criança.

Com a aproximação do agendamento na AIMA, surgiu a preocupação: seria possível regularizar a situação da esposa por meio do reagrupamento familiar ou ela teria de regressar ao Brasil? A resposta exige atenção, porque a legislação portuguesa estabelece regras específicas para quem não consegue cumprir a finalidade do visto, mas também reconhece o direito à unidade familiar.

O que acontece quando o visto de procura de trabalho não resulta em emprego? O visto de procura de trabalho não foi criado para permitir uma permanência indefinida em Portugal.

A sua finalidade era permitir que o estrangeiro procurasse emprego durante um período determinado e, encontrando uma oportunidade, pudesse avançar para a obtenção da autorização de residência.

Nos termos da lei o estrangeiro que não consiga iniciar atividade profissional e dar início ao processo de regularização dentro do prazo legal deve abandonar o território português.

A legislação estabelece ainda uma consequência importante: o interessado fica impedido de apresentar um novo pedido de visto de procura de trabalho durante um ano após o vencimento do visto anterior.

É aqui que surge uma confusão bastante comum.

Essa restrição de um ano não representa, por si só, uma proibição geral de regressar a Portugal , nem impede automaticamente a apresentação de pedidos de outras categorias de visto.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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