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A lide judiciária regressa envolta em conflituosidade

Diário de Notícias ·

No dia 1 de setembro os tribunais retomaram o compasso quotidiano: agendas que se enchem, prazos que retomam o seu curso, salas onde a liberdade se mede em minutos e a palavra do advogado continua a ser a primeira trincheira do cidadão perante o poder da máquina judiciária que a todos tritura.

O calendário judiciário é também o momento em que se revela a “bondade ou maldade” das alterações legislativas que iniciam a sua vigência.

As alterações ao Código de Processo Penal, em vigor desde 1 de setembro, serão motivo para a uma Justiça atravessada pela crispação entre os seus atores.

De um lado, magistrados chamados a assegurar disciplina, celeridade e autoridade.

Do outro, advogados que não podem aceitar que a celeridade se converta em precipitação, nem a autoridade em redução do contraditório.

No centro estão os visados em processo penal, os cidadãos tornados arguidos, titulares de direitos cuja dignidade não pode ficar suspensa à porta do tribunal.

Toda a reforma processual penal promete combater abusos.

Nenhum advogado defende a paralisação dos tribunais e a realização ou repetição inútil de atos.

Mas uma coisa é impedir a litigância abusiva; outra bem distinta é transformar a suspeita de expediente dilatório num mecanismo generalizado de intimidação da defesa.

Quando a ameaça de multa ou de comunicação disciplinar surge como resposta generalizada à insistência da defesa, o processo deixa de ser espaço de confronto regulado e passa a ser uma arquitetura de obediência.

A fronteira não é invisível.

A punição processual do “expediente dilatório” exige fundamentação concreta.

Não pode ser um rótulo lançado sobre a mesa para dispensar a análise da pretensão, nem um carimbo capaz de converter o exercício do direito de recurso numa falta de respeito pela autoridade judicial.

A defesa tem o direito - e, sobretudo, o dever - de insistir, contradizer, requerer e recorrer.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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