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A moção 5000 dólares

Diário de Notícias ·

Portugal parece viver, cinco décadas depois, um novo verão quente.

Há meio século, um regime tinha caído e outro ainda não existia.

Tudo era excepcional e tudo era aprendizagem.

Felizmente que a Assembleia Constituinte, apesar de cercada e quase sequestrada, conseguiu o seu propósito de produzir uma Constituição que institucionalizou a democracia em Portugal.

E, com esta Constituição, construímos o país que somos hoje, as liberdades com que nos habituámos a viver, os direitos que exercemos, nomeadamente os sociais.

Em suma, somos um país mais moderno e reconhecido no seio das nações democráticas.

E claro que, entre os vários direitos consagrados na Constituição, também está o direito à crítica e à censura.

E quando essa crítica visa o Governo traduz-se mesmo, art.º 194.º da Constituição da República Portuguesa, numa possível moção de censura.

Para os que não tenham presente o texto constitucional, aqui fica: Art.º194.º (Moções de Censura) 1.

A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

2.

As moções de censura só podem ser apreciadas 48 horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias.

Não é necessário ser um grande exegeta para ver o óbvio.

A moção versa sobre um assunto relevante, tão relevante que pode ser debatida durante e até três dias.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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