Foragido nos EUA, Eduardo Bolsonaro enfrenta novo julgamento no STF
O ministro Alexandre de Moraes marcou, nesta segunda-feira (31), o julgamento do recurso do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) contra sua condenação por coação no curso do processo .
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o caso em plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro.
A Defensoria Pública da União (DPU), que assumiu a defesa porque Eduardo Bolsonaro não indicou advogado no processo, protocolou embargos de declaração pedindo a redução da pena de quatro anos e dois meses de prisão, sem contestar os fatos que levaram à condenação.
Julgamento no STF O julgamento ocorrerá na Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Foi o próprio Moraes quem determinou a data.
A sessão será virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos em sistema eletrônico dentro da janela estipulada, sem necessidade de reunião presencial.
A condenação original também foi decidida por unanimidade nesse mesmo colegiado.
A condenação original e o recurso Eduardo Bolsonaro foi condenado em 16 de junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Desde então, é considerado foragido pela Justiça brasileira.
Segundo o STF, o ex-deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar pela aplicação de sanções contra ministros da Corte e contra o Brasil, em uma tentativa de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que à época era julgado por tentativa de golpe de Estado.
Além da pena de prisão, foi determinado o pagamento de multa equivalente a R$ 162 mil.
O recurso, na modalidade de embargos de declaração, foi protocolado em 7 de julho pela Defensoria Pública da União.
A DPU assumiu o caso após Moraes determinar que Eduardo Bolsonaro fosse intimado por edital, sob o argumento de que ele dificultava o andamento do processo sem constituir defesa.
A Defensoria não contesta os fatos da condenação, mas aponta contradição e omissão no acórdão: durante o julgamento, a Primeira Turma reconheceu declarações públicas de Eduardo como confissões e as usou para fundamentar a condenação, mas ao calcular a pena concluiu que não havia circunstâncias que justificassem sua redução.
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