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STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico

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STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não mantém vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima.

Isso porque, nesse tipo de violência , o elemento determinante não é o local da agressão, nem a existência de relacionamento afetivo.

Freepik Por unanimidade, corte decidiu que proteção vale também fora do ambiente familiar Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), ampliar os efeitos da lei — batizada de Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes , que sofreu graves agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido e se tornou símbolo nacional da resistência contra a violência doméstica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral.

A controvérsia chegou ao Supremo depois que a Justiça mineira negou proteção a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho justamente porque não existia entre eles uma relação íntima de afeto.

No recurso, o MP-MG argumentou que essa interpretação violou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

Segundo o órgão ministerial, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afastou obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Voto do relator Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do recurso.

A fundamentação do magistrado partiu da distinção entre violência doméstica e violência de gênero.

Para ele, embora a proteção da mulher no espaço doméstico seja o eixo central da Lei Maria da Penha, isso não significa que agressões motivadas pelo gênero praticadas em outros ambientes possam ficar sem instrumentos equivalentes de proteção.

O ministro afirmou que a violência de gênero tem caráter estrutural e está relacionada a relações assimétricas de poder que produzem subordinação e restringem a autonomia feminina.

Nessa perspectiva, o elemento determinante não é o local da agressão, nem a existência de relacionamento afetivo, mas o fato de a violência ser praticada contra a mulher em razão de sua condição feminina.

Esse fenômeno, destacou Fachin, também pode aparecer em relações sociais, profissionais e institucionais.

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