STF forma maioria para aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo doméstico
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
Outra determinação da maioria dos ministros do Supremo é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência análise mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.
Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente.
Também fica definido que as medidas protetivas relacionadas a violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
O Supremo julga recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A decisão tomada pelo Supremo no caso terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, é o relator e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.
O entendimento do Supremo foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga.
Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.
O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e que se fosse preciso mataria.
Ela ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.
O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.
Para o MP de Minas, a limitação estabelecida pela Justiça mineira viola obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
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