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Empresas de vale-refeição são notificadas por liberar bebidas alcoólicas e ração

Campo Grande News ·
Empresas de vale-refeição são notificadas por liberar bebidas alcoólicas e ração

Uma grande ação de fiscalização do Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por descumprirem as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Entre as notificadas estão as quatro maiores operadoras do setor no país: VR, Alelo, Pluxee e Ticket Restaurante.

A apuração e as informações originais sobre o caso foram publicadas pela Folha de S.Paulo.

As autuações envolvem infrações que vão desde a cobrança desmedida de taxas sobre estabelecimentos comerciais até a liberação do uso dos benefícios para a compra de produtos alheios à nutrição do trabalhador, como bebidas alcoólicas, itens de limpeza e ração animal.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, as multas aplicadas pelo governo podem chegar a R$ 50 mil por infração.

Segundo a fiscalização, as empresas de benefícios descumpriram o decreto do PAT editado no final de 2025.

A norma estabeleceu um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados, além de reduzir o prazo de repasse do pagamento às credenciadas de 30 para 15 dias.

Antes do decreto, as alíquotas chegavam a atingir 8%, encarecendo o custo final da alimentação.

O decreto também reforçou a proibição do "rebate", prática em que as operadoras ofereciam descontos e vantagens financeiras às empresas contratantes e compensavam essas margens cobrando taxas mais altas dos estabelecimentos comerciais.

Outro ponto levantado pelos auditores é o descumprimento das finalidades do benefício.

O Ministério do Trabalho aponta que as operadoras possuem tecnologia suficiente para bloquear, em tempo real, transações de produtos não alimentícios ou em estabelecimentos inadequados, assim como fazem as administradoras de cartão de crédito em casos de suspeita de fraude.

Entenda o impasse jurídico - O coordenador-geral do PAT, Rogério Araújo, explicou à reportagem da Folha que as operadoras vinham criando duas modalidades de atendimento: uma enquadrada no PAT e outra baseada estritamente na CLT para clientes que não buscam incentivos fiscais do programa, argumentando que as restrições do decreto não valeriam para o modelo CLT.

No entanto, a consultoria jurídica do ministério emitiu parecer reforçando que as exigências do decreto, como o limite de taxa, a liquidação em 15 dias e a proibição do rebate, aplicam-se a todas as modalidades de fornecimento de vale-alimentação e refeição.

O benefício do PAT garante às empresas contratantes isenções de encargos trabalhistas (INSS e FGTS) sobre o valor concedido e abatimento no IRPJ (Imposto de Renda) para companhias no regime de lucro real.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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