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Venda e transferências de ingressos para shows e espetáculos ganham novas regras. Saiba quais

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Venda e transferências de ingressos para shows e espetáculos ganham novas regras. Saiba quais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos e garantem acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, com medidas voltadas à proteção da saúde do público.

O decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013).

A medida tem como objetivo proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, como a compra massiva por meios automatizados. O texto também busca ampliar a transparência nas vendas, coibir abusos de preços, taxas e outras condições de comercialização, além de assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada.

O decreto abrange a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral, com exceção de eventos esportivos, que já possuem legislação específica.

O decreto define como comercializador primário aquele que emite ou comercializa os ingressos diretamente aos consumidores.

Esse comercializador deverá adotar mecanismos para prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts.

Também deverá assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos, além de disponibilizar a transferência gratuita de titularidade.

Já o intermediador secundário atua na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Ele deverá informar o preço total do ingresso, seu preço de face e eventual valor cobrado acima desse preço. Também deverá indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.

As taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, que não correspondam a serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado, serão consideradas abusivas.

Preços e taxas adicionais deverão ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança.

A norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada. Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos e a criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos, além da cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.

Os ingressos promocionais fazem parte da política comercial do produtor e não se confundem com a meia-entrada. Por isso, não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.

Os comercializadores primários deverão informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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