TRE-MS anula cassação e manda refazer julgamento de vereador de Corumbá
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desconstituiu a sentença que havia cassado o diploma do vereador eleito de Corumbá, Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), por compra de votos.
Por maioria, a Corte entendeu que houve cerceamento de defesa porque o parlamentar não conseguiu acessar integralmente conversas extraídas do celular de sua irmã, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, utilizadas como parte relevante da acusação.
A decisão foi tomada em julgamento realizado em 27 de agosto e determina que o processo volte à 7ª Zona Eleitoral de Corumbá.
A defesa deverá ter acesso efetivo e integral ao material digital, em formato tecnicamente acessível, e depois receberá novo prazo para se manifestar.
Só então será proferida outra sentença.
O TRE-MS, porém, não absolveu Matheus da acusação e não concluiu que não houve compra de votos.
A Corte reconheceu uma nulidade processual e deixou para a primeira instância a análise das demais questões de mérito.
A sentença original havia sido publicada em maio e cassado o diploma de Matheus, além de aplicar multa de R$ 53.205,00 e declarar nulos os votos recebidos por ele nas eleições de 2024.
A decisão também determinava nova totalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá, com possibilidade de alteração na composição da Câmara Municipal.
Prova digital - A situação que levou à anulação da sentença foi o acesso às conversas extraídas do celular da irmã do vereador.
Durante a audiência de instrução, realizada em outubro de 2025, a defesa pediu acesso à integralidade das conversas porque o policial responsável pela análise do aparelho informou que havia outras mensagens além das reproduzidas nos relatórios da investigação.
O pedido foi aceito pelo juiz eleitoral de Corumbá, que determinou que a Polícia Federal disponibilizasse o material.
Segundo o processo, a Polícia Federal informou em dezembro de 2025 que os arquivos estavam disponíveis para retirada.
A defesa havia agendado o comparecimento para 17 de dezembro, mas não compareceu nessa data.
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