Maturidade regulatória: quando adotar instrumentos já não basta
O debate sobre governança regulatória no Brasil mudou de patamar.
Durante muitos anos, a principal preocupação foi estruturar o Estado regulador: criar agências, definir competências, assegurar autonomia decisória e consolidar marcos institucionais mínimos.
Esse debate continua relevante, mas já não é suficiente.
A incorporação de instrumentos como Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e mecanismos de participação social representa um avanço importante.
No entanto, sua simples adoção não garante, por si só, maior qualidade regulatória.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Em um ambiente de crescente complexidade regulatória, pressão por transparência, demanda por decisões baseadas em evidências e surgimento de novos mercados ligados à economia digital , à inteligência artificial , às plataformas digitais e às apostas eletrônicas , o desafio deixou de ser apenas incorporar instrumentos de governança regulatória e passou a ser utilizá-los de forma integrada para produzir melhores decisões públicas.
Governança regulatória não se resume ao cumprimento formal de procedimentos.
Ela representa a capacidade das instituições de organizar processos decisórios mais legítimos, previsíveis, transparentes e efetivos.
Essa concepção se traduz, na prática, em instrumentos como Agenda Regulatória, AIR, participação social, transparência, ARR e gestão do estoque regulatório.
O ponto central, entretanto, é compreender que esses instrumentos não funcionam de forma isolada.
Eles integram um ciclo contínuo de planejamento, análise, participação, decisão, implementação, avaliação e revisão.
A Agenda Regulatória é um dos instrumentos mais relevantes desse processo.
Ela reduz a improvisação regulatória, organiza prioridades e amplia a previsibilidade para a sociedade, o mercado e os próprios órgãos reguladores.
A AIR, por sua vez, fortalece decisões baseadas em evidências ao estruturar a análise dos problemas regulatórios, das alternativas disponíveis e dos impactos potenciais das intervenções estatais.
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