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Política

TJ-RJ vai decidir quem fica com o Campo Olímpico de Golfe

Consultor Jurídico ·
TJ-RJ vai decidir quem fica com o Campo Olímpico de Golfe

Foi marcado para o próximo dia 8 de setembro o julgamento que vai decidir se o Campo de Golfe Olímpico (COG), na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, pode continuar sendo gerido pela permissionária CRF Empreendimentos , mesmo depois que o prazo da cessão de uso terminou.

Gabriel Heusi/Divulgação Prefeitura do Rio quer reaver Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca Tanto a prefeitura do Rio de Janeiro quanto a imobiliária Tanedo , proprietária do terreno, formalizaram seu desinteresse na renovação.

O recurso é relatado pela desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo , da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A discussão foi judicializada depois que a CRF, alegando que as justificativas para a não renovação eram sem fundamento, ingressou com ação contra a Prefeitura e a Tanedo.

Ambas juntaram aos autos laudos periciais, vídeos e documentos que comprovam violações ambientais e uso não esportivo do espaço, como festas extravagantes e eventos promovidos pelo empresário Carlos Favoretto, inclusive para encontros políticos de partidários do governador Cláudio Castro.

A desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo já votou pelo desprovimento de todos os agravos, mantendo a decisão de primeiro grau e julgando prejudicados os agravos internos.

Em seu voto, ela ressaltou que a análise do tribunal, nesta fase do processo, se restringe à tutela de urgência.

O mérito cabe ao juízo de primeiro grau, que ainda não sentenciou.

O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto pediu vista do recurso.

Na sua vez, a desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira disse que vai esperar a retomada do julgamento para votar.

Um dos aspectos que deve ser enfrentado é a viabilidade jurídica de um contrato derivado subsistir, se extinto o contrato do qual ele deriva.

É que o prazo de vigência do termo de permissão de uso (TPU) acabou em novembro de 2025 e o contrato de Comodato entre a proprietária do Campo e a Prefeitura da capital, que o cedeu à CRF, foi rescindido.

Por ora, a CRF permanece no COG, mas segue proibida de descaracterizar o espaço.

A ordem judicial que impôs essas restrições se baseou no próprio TPU, que exigia que o terreno, considerado um legado olímpico da cidade, fosse utilizado apenas para a prática do golfe.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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