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Política

Toffoli suspende redes sociais, verba eleitoral e debates de Renan Santos

Consultor Jurídico ·
Toffoli suspende redes sociais, verba eleitoral e debates de Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral , suspendeu cautelarmente o uso de redes sociais na campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Partido Missão, além de bloquear novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e impedir sua participação em debates.

A decisão vale até nova deliberação no processo de registro da candidatura.

Divulgação/Instagram Renan não informou todos os endereços utilizados pela campanha no registro da candidatura A medida foi tomada após Toffoli constatar que o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais apenas em 19 de agosto, 12 dias depois de o pedido de registro de candidatura ter sido apresentado pelo partido, em 7 de agosto.

A legislação eleitoral exige que os endereços eletrônicos utilizados na campanha sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, a obrigação não constitui uma formalidade secundária.

A identificação dos canais oficiais permite a fiscalização da propaganda por adversários, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade, além de ser necessária para a aplicação das regras destinadas a impedir que sistemas de recomendação das plataformas favoreçam candidatos durante a campanha.

Vantagem nas redes A resolução do TSE estabelece que perfis preexistentes devem ser informados no requerimento de registro da candidatura.

Caso isso não ocorra, eles só podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de registrados perante a Justiça Eleitoral.

As plataformas que utilizam sistemas de recomendação também devem excluir os perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral desses mecanismos, ressalvadas as hipóteses legais de impulsionamento pago .

Para Toffoli, a comunicação tardia não pode ser tratada como simples irregularidade documental.

O ministro afirmou que a omissão dos dados pode comprometer a igualdade entre os candidatos porque, enquanto os perfis não são oficialmente registrados, eles continuam sujeitos aos mecanismos de recomendação das plataformas e ficam fora de parte dos controles previstos para a propaganda eleitoral.

Na decisão, o relator chegou a afirmar que a omissão das informações representa indício de fraude à lei.

Segundo ele, um candidato que deixa de comunicar tempestivamente suas redes e posteriormente tenta corrigir a pendência pode obter vantagem sobre concorrentes que cumpriram as regras desde o início da campanha.

Toffoli destacou que os 16 perfis foram apresentados 12 dias depois do requerimento de registro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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