Lei contra plástico em SP ainda aguarda decreto após seis anos
As organizações protocolaram, em 11 de agosto, um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a administração municipal. A ação pede que seja publicado o decreto necessário para estabelecer critérios de aplicação, fiscalização e sanções previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020.
Sancionada em janeiro de 2020, a legislação proíbe o fornecimento de itens plásticos descartáveis de uso único, como copos, talheres, pratos, mexedores de bebidas e varas para balões, em locais como hotéis, bares, restaurantes e eventos na capital paulista.
Sem a regulamentação, porém, a aplicação da lei fica limitada, segundo as entidades. O decreto é necessário para definir como a fiscalização deve ocorrer e quais medidas podem ser adotadas em caso de descumprimento.
Segundo a ONG, a demora não é recente. Em 2023, a própria Prefeitura de São Paulo criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o decreto de regulamentação, com critérios para aplicação da lei e mecanismos de fiscalização.
A criação do grupo ocorreu depois de uma mobilização de 18 organizações socioambientais. Em janeiro de 2022, as entidades enviaram uma carta ao então prefeito Ricardo Nunes (MDB) cobrando providências para colocar a Lei nº 17.261/2020 em prática.
Segundo as organizações que ingressaram com a ação, houve diversas tentativas de diálogo com a Prefeitura antes da decisão de recorrer ao Judiciário. “São Paulo é a maior cidade do país e um dos principais polos de inovação da América Latina. É incompatível com a relevância econômica e política do município manter paralisada, por mais de seis anos, uma lei aprovada de forma democrática, considerada constitucional e voltada à proteção da saúde pública e do meio ambiente”, afirma Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana.
Para as entidades, a falta de regulamentação compromete a efetividade da norma e direitos relacionados à proteção ambiental, à saúde pública e à defesa do consumidor. “A ausência de regulamentação pode esvaziar uma lei aprovada para proteção de consumidores e do meio ambiente. Enquanto a Prefeitura de São Paulo não define os critérios técnicos e os mecanismos para colocar a lei em prática, a população continua exposta aos impactos ambientais, sanitários, econômicos e até mesmo a potencial greenwashing”, afirma Christian Printes, gerente jurídico do Idec.
De acordo com uma estimativa apresentada pela Oceana, a aplicação da lei poderia evitar o descarte anual de cerca de 7 bilhões de itens descartáveis na capital paulista. A conta considera produtos como copos, talheres, pratos, mexedores de bebidas e varas para balões. A organização, no entanto, avalia que o número pode estar subestimado por levar em consideração apenas o consumo per capita do município, sem incluir a população da região metropolitana e o fluxo de turistas que circulam pela cidade.
A discussão ocorre em meio ao avanço da poluição por plástico. Segundo dados apresentados pelas organizações, cerca de 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam aos oceanos todos os anos.
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