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Justiça concede habeas corpus e revoga prisão de Binho Galinha

A Tarde ·
Justiça concede habeas corpus e revoga prisão de Binho Galinha

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu habeas corpus ao deputado estadual Binho Galinha (Avante) e revogou uma das prisões preventivas impetradas contra o parlamentar.

A decisão trata exclusivamente da prisão decretada no âmbito da Operação El Patrón, em decisão proferida pela Vara Criminal de Feira de Santana.A informação foi divulgada nesta terça-feira, 1º, pelo advogado do deputado, Gamil Föppel, que informou que o habeas corpus foi concedido por unanimidade.

Na avaliação do defensor, o decreto de prisão preventiva se tratava de uma decisão “ilegal”, sendo decidido sem solicitação do Ministério Público (MPBA).“Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução.

Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereu a medida”, escreveu a defesa.

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Segundo a defesa, ele continua recolhido exclusivamente em razão de uma segunda ordem de prisão, cuja legalidade está sob análise do STJ.A nota divulgada pelos advogados classifica como ilegais as decisões que resultaram nas prisões e informa que pretende continuar recorrendo às instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis.A defesa afirma esperar que essa outra prisão também seja revogada.CondenaçãoEm julho, Binho Galinha foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão após decisão proferida em julgamento da Vara Criminal de Feira de Santana .

A sentença considerou o parlamentar culpado por crimes relacionados à posse irregular e adulterado de armas de fogo.A juíza Márcia Simões reconheceu sete infrações relativas à posse irregular de arma de fogo de uso permitido e outras sete infrações envolvendo arma de uso restrito, sinais identificadores adulterados ou suprimidos e fornecimento ou facilitação de acesso de arma de fogo a menor de idade.A pena referente às sete infrações do artigo 12 foi fixada em 10 anos e 6 meses de detenção, além de 105 dias-multa.

Já em relação às sete infrações do artigo 16, a pena total chegou a 26 anos e 3 meses de reclusão, também com 105 dias-multa.

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