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Gilvan da Federal tem derrota no TSE e volta a ficar inelegível

A Gazeta (ES) ·
Gilvan da Federal tem derrota no TSE e volta a ficar inelegível

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), voltou a ficar inelegível por oito anos, à luz da Lei da Ficha Limpa. Na noite desta quarta-feira (26), em análise do mérito do recurso apresentado pelo deputado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou a concessão do habeas corpus criminal pedido por ele e derrubou a liminar que mantinha Gilvan habilitado, temporariamente, a pedir o registro de candidatura. Villas Bôas manteve a condenação de Gilvan por violência política de gênero.

A decisão está disponível na página oficial do TSE e já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Em dezembro do ano passado, por unanimidade, o TRE-ES confirmou a condenação de Gilvan, decretada pela Justiça Eleitoral de 1º grau, pelo crime de violência política de gênero. No entendimento da Corte, o crime foi praticado em face da hoje deputada estadual Camila Valadão, do PSol, durante sessões plenárias da Câmara Municipal de Vitória, entre novembro e dezembro de 2021.

À época dos fatos, os dois eram vereadores de Vitória. Dentro do plenário, Gilvan mandou Camila literalmente “calar a boca”, além de tê-la chamado por termos como “satanista” e “assassina de bebês”.

Com a confirmação da sentença em 2ª instância, por órgão colegiado, Gilvan tornou-se “ficha-suja”, perdendo os direitos políticos, inclusive o de votar e ser votado, como determina a Lei da Ficha Limpa.

O parlamentar recorreu da decisão ao TSE, apresentando esse habeas corpus criminal. Em julho, durante recesso judicial, o ministro Nunes Marques, presidente do tribunal superior, concedeu uma liminar que permitiu a Gilvan ter a candidatura homologada na convenção estadual do PL e requerer ao TRE-ES o registro de candidatura. Isso devido à urgência da situação, com a aproximação do fim do prazo das convenções, em 5 de agosto.

Porém, na própria decisão, Nunes Marques esclareceu que os efeitos da liminar só valeriam até o julgamento do mérito do recurso pelo relator. Foi o que fez Villas Bôas nesta quarta-feira, negando o habeas corpus pleiteado pelo deputado do PL, revogando a liminar de Nunes Marques e restaurando os plenos efeitos da sentença do TRE-ES.

O relator concluiu que o deputado, quando era vereador, efetivamente praticou o crime de violência política de gênero.

“O acórdão regional, portanto, não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. Julgo prejudicado o HC nº 0601229-29/ES, com a consequente revogação da liminar concedida”, anotou Villas Bôas.

“O Ministro Nunes Marques, no exercício da Presidência desta Corte durante o recesso forense, deferiu medida liminar para suspender cautelarmente os efeitos eleitorais da condenação, notadamente a causa de inelegibilidade prevista no art.

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