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Política

Kassio antecipa liberação de ‘Exército do Lula’ após PT contestar ‘Tropa do Flávio’

Consultor Jurídico ·
Kassio antecipa liberação de ‘Exército do Lula’ após PT contestar ‘Tropa do Flávio’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, autorizou nesta quarta-feira (14/10) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, de apoio ao candidato à reeleição presidencial, volte ao ar antes das 48 horas determinadas anteriormente por ele .

Antonio Augusto/TSE Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, antecipou liberação de canal de apoio a Lula A decisão se deu após a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa Lula (PT), protocolar uma petição para que o TSE suspendesse pelo mesmo prazo o canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), para equiparar o tratamento dado aos dois grupos.

Como mostrou a coluna da jornalista Mônica Bergamo , da Folha de S.Paulo, o canal de Flávio foi informado ao TSE na terça-feira (13/10), depois de já estar em funcionamento, mas não foi submetido à mesma suspensão de 48 horas imposta ao “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Pouco depois do pedido da campanha petista, em outra petição apresentada ao TSE, os advogados do senador manifestaram concordância com o restabelecimento imediato do canal de apoio a Lula.

“A boa-fé e a disposição para o diálogo demonstradas pelas campanhas, somadas à concordância expressa do próprio requerente com a retomada imediata do funcionamento do canal, constituem circunstâncias relevantes para a reavaliação da medida”, registrou Nunes Marques na decisão.

Resolução alterada Na nova determinação, o presidente do TSE sustentou que o caso deveria ser examinado “à luz das particularidades do segundo turno das eleições”, que, junto com informações prestadas pelas áreas técnicas da corte sobre outros canais de comunicação eleitoral na última semana, “evidenciaram a necessidade de adequar a disciplina regulamentar às características dessa etapa do processo eleitoral”.

Com isso, ele justificou a alteração do artigo 28 da Resolução 23.610/2019 do TSE, para a inclusão do § 1º-D, que afasta a exigência do intervalo de 48 horas previsto no § 1º-B para os endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral antes do segundo turno das eleições, permitindo a utilização imediata dos canais após a comunicação.

A flexibilização, pontuou o ministro, já é válida, mas sua aprovação definitiva dependerá de decisão do plenário da corte.

“A nova disciplina alcança a situação examinada nestes autos, uma vez que o endereço do canal ‘EXÉRCITO DO LULA’ já foi comunicado à Justiça Eleitoral”, registrou Nunes Marques.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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