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Política

Convenção coletiva não pode reduzir base de cálculo de vagas PcD

Consultor Jurídico ·
Convenção coletiva não pode reduzir base de cálculo de vagas PcD

É nula a cláusula de convenção coletiva que limita a base de cálculo da cota de pessoas com deficiência , por violar a legislação trabalhista e dispor sobre interesse difuso.

Freepik Acordo deve regular interesses coletivos, não direitos difusos Essa foi a tese fixada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve uma multa de R$ 89.566,94 contra uma empresa por descumprir as cotas para pessoas com deficiência .

O acórdão confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia validado a penalidade imposta pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A empresa contava com 1.403 empregados, o que gerava a obrigação de reservar ao menos 70 vagas para PcDs.

Ocorre que o quadro de funcionários da ré tinha apenas 44 empregados com deficiência ou reabilitados.

Depois de receber a multa de R$ 89,5 mil, a empregadora ingressou na Justiça para tentar anular a penalidade.

O pedido, no entanto, foi negado na primeira instância.

No recurso ao TRT-5, a ré sustentou que uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 limitava o cálculo da cota aos empregados lotados na sede administrativa.

Pela regra, a base seria de apenas 12 pessoas.

A empresa também defendeu que funções como motorista, eletricista e jardineiro ficassem fora da conta.

Descumprimento da cota gera multa Relatora do processo, a desembargadora Ana Paola Diniz destacou que as provas apresentadas pela empresa são todas posteriores ao início da fiscalização, em 28 de agosto de 2019.

Os anúncios em jornal e os e-mails enviados a entidades como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) começaram um dia após a chegada dos fiscais.

Para a magistrada, isso demonstrou que a empresa só passou a regularizar o quadro por causa da autuação.

Quanto à convenção coletiva, a relatora entendeu que a cláusula que tente limitar a base de cálculo de cotas PcD são nulas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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