Convenção coletiva não pode reduzir base de cálculo de vagas PcD
É nula a cláusula de convenção coletiva que limita a base de cálculo da cota de pessoas com deficiência , por violar a legislação trabalhista e dispor sobre interesse difuso.
Freepik Acordo deve regular interesses coletivos, não direitos difusos Essa foi a tese fixada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve uma multa de R$ 89.566,94 contra uma empresa por descumprir as cotas para pessoas com deficiência .
O acórdão confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia validado a penalidade imposta pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A empresa contava com 1.403 empregados, o que gerava a obrigação de reservar ao menos 70 vagas para PcDs.
Ocorre que o quadro de funcionários da ré tinha apenas 44 empregados com deficiência ou reabilitados.
Depois de receber a multa de R$ 89,5 mil, a empregadora ingressou na Justiça para tentar anular a penalidade.
O pedido, no entanto, foi negado na primeira instância.
No recurso ao TRT-5, a ré sustentou que uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 limitava o cálculo da cota aos empregados lotados na sede administrativa.
Pela regra, a base seria de apenas 12 pessoas.
A empresa também defendeu que funções como motorista, eletricista e jardineiro ficassem fora da conta.
Descumprimento da cota gera multa Relatora do processo, a desembargadora Ana Paola Diniz destacou que as provas apresentadas pela empresa são todas posteriores ao início da fiscalização, em 28 de agosto de 2019.
Os anúncios em jornal e os e-mails enviados a entidades como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) começaram um dia após a chegada dos fiscais.
Para a magistrada, isso demonstrou que a empresa só passou a regularizar o quadro por causa da autuação.
Quanto à convenção coletiva, a relatora entendeu que a cláusula que tente limitar a base de cálculo de cotas PcD são nulas.
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