“Lula do Bem”: Sósia bolsonarista acumula R$ 513 mil em dívidas com a Previdência
Imagine só um “Lula” candidato pelo PL, apoiador de Jair Bolsonaro e financiado pelo partido comandado por Valdemar Costa Neto.
A combinação improvável faz parte da estratégia eleitoral de Célio José de Morais , vereador de Jaboticabal (SP) que transformou a semelhança física com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em marca política e adotou o nome de urna “Lula do Bem” .
Em meio à campanha para chegar à Câmara dos Deputados, o histórico fiscal do candidato revela um dado que chama atenção: Célio possui aproximadamente R$ 755 mil inscritos na Dívida Ativa da União , segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Desse total, cerca de R$ 513 mil correspondem a débitos previdenciários .
O médico cardiologista também já respondeu a uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolvendo justamente o recolhimento de contribuições destinadas à Previdência Social.
O processo foi instaurado em 2006 e envolvia acusações de apropriação indébita previdenciária e crime continuado.
A conduta apontada na ação consistia no desconto de valores destinados à Previdência de pagamentos feitos a empregados ou terceiros sem o repasse dos recursos aos cofres públicos dentro do prazo previsto em lei.
Célio Morais não foi condenado no caso.
Leia: Vídeo mostra que Flávio Bolsonaro mentiu e escondeu repasse de US$ 1,66 milhão de Vorcaro Uma ação que atravessou quase duas décadas O processo permaneceu suspenso durante anos enquanto os débitos discutidos estavam incluídos em acordos de parcelamento.
A legislação prevê a suspensão da pretensão punitiva do Estado enquanto determinados débitos tributários permanecem submetidos ao parcelamento nas condições previstas em lei.
A previsão era de que a quitação fosse concluída em 31 de julho de 2024.
Mas o desfecho foi por outro caminho.
O crédito tributário foi posteriormente cancelado administrativamente em razão da prescrição.
Na prática, isso significa que transcorreu o prazo legal para a cobrança do débito — e não que houve uma decisão judicial de mérito concluindo pela improcedência das acusações.
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