Senado aprova projeto que cria incentivos para instalação de data centers no Brasil
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) , destravando uma das bandeiras do governo Lula para impulsionar esse segmento tecnológico no Brasil.
O texto suspende tributos federais, prevê de neutralidade fiscal, abre margem para gás natural como fonte de suprimento e obriga uma parcela de investimentos em território nacional. O texto vai à sanção.
Não haverá cobrança de impostos e contribuições federais na compra dos componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação. Isso vale tanto para a aquisição no Brasil quanto para as importações, desde que a empresa atenda os requisitos do programa.
Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, o gás natural é cabível na segunda classificação.
No texto que saiu da Câmara, a demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução deveriam ser provenientes "de fontes limpas ou renováveis".
Frentes parlamentares e entidades do setor demandaram, no texto, o gás natural como fonte complementar. Porém, uma previsão expressa poderia levar à necessidade de retorno da matéria à Câmara.
A nova redação foi uma saída para evitar um atraso na aprovação. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, reforçou a necessidade de aproveitar a "janela de oportunidade" para investimentos no Brasil.
A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.
A suspensão do IPI não abrange produtos de tecnologias da informação e comunicação que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
Em outra frente, a suspensão do Imposto de Importação somente se aplica a componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente.
A empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste porcentual mínimo para exportação ou uso próprio
Os 10% poderão ser destinados à comercialização no mercado interno ou à cessão, sem ônus, às Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e ao poder público.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.terra.com.br — o conteúdo pertence a Terra.