Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
O t exto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais , garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
A mudança, no entanto, não será imediata.
A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.
Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise dos deputados.
O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.
Leia mais 6x1 pode ser vitória de Lula se virar votos no 2° turno, diz especialista Flávio tentará aprovar PEC das horas trabalhadas após eleição, diz Sóstenes Análise: Fim da 6x1 e debates acirram disputa no segundo turno Quando a nova jornada começa a valer? A transição ocorrerá em duas etapas.
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários.
Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
O que muda para os trabalhadores? A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas.
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