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Política

O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1 e quando a jornada 5×2 começa a valer

Brasil de Fato ·
O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1 e quando a jornada 5×2 começa a valer

O fim da escala 6×1 não começa a valer imediatamente após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado. A mudança depende da promulgação do texto pelo Congresso Nacional e será implementada de forma gradual, com duas etapas de redução da jornada de trabalho. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiador da medida, já prepara o texto da regulamentação da redução da jornada.

A proposta estabelece a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais , sem diminuição salarial, e garante dois dias de repouso semanal remunerado. A implementação começa 60 dias após a promulgação, quando o limite semanal passa a ser de 42 horas. A jornada de 40 horas entra em vigor após 14 meses da promulgação.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) rejeitou uma última proposta de emenda apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontava termos de regulamentação para trabalhadores de funções que precisam permanecer longos períodos no local de trabalho, como profissionais de plataformas petrolíferas. Ele, no entanto, destacou que esse tema deve ser objeto de regulamentação o mais breve possível.

Até o início da transição, continuam valendo as regras atuais. A promulgação é, portanto, o marco que permitirá calcular as datas de entrada em vigor de cada etapa.

A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado , em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. A jornada de 40 horas poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas.

O texto prevê preferência pelo descanso aos domingos, mas não determina que as duas folgas sejam necessariamente consecutivas. A organização dos dias de trabalho e de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.

Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização da jornada, respeitados os limites previstos na PEC. Também serão mantidas possibilidades de regimes diferenciados, como a escala 12×36, conforme as condições previstas no texto.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.

A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial. A mudança reduz o limite de horas de trabalho, mas preserva a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela regra.

O texto também prevê uma exceção para profissionais com ensino superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil, que deixarão de estar sujeitos ao limite de jornada e ao controle de ponto, conforme as condições estabelecidas na proposta.

A mudança alcança trabalhadores submetidos aos limites de jornada previstos na Constituição, com efeitos especialmente relevantes para quem atualmente trabalha seis dias por semana e tem apenas um dia de descanso.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam submetidos à escala 6×1 em 2025. A distribuição desse regime varia entre setores, com presença em atividades operacionais e de atendimento ao público.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.brasildefato.com.br — o conteúdo pertence a Brasil de Fato.

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