quinta-feira, 15 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Como foi a votação do Senado que aprovou fim da escala 6x1: veja repercussão› Empresas israelense de spyware usavam anúncios online para espionar alvos› 99 lança rival do Uber Black com água e carregador de celular a bordo› Tesla deve lançar Roadster após anos de atraso› Seu smartwatch, celular ou vape velho podem valer mais do que aparentam› Apple Intelligence é aprovado na China e teste começa em outubro› Viagem e carreira em big techs: o que se sabe sobre ex-OpenAI preso nos EUA› Redes na mira: México dá um mês para big techs protegerem crianças› OpenAI acusa ex-funcionário que foi para Apple de vazar produto não lançado› Japão investirá até US$21 bi em duas fábricas de chips da GlobalFoundries em Nova York› Como foi a votação do Senado que aprovou fim da escala 6x1: veja repercussão› Empresas israelense de spyware usavam anúncios online para espionar alvos› 99 lança rival do Uber Black com água e carregador de celular a bordo› Tesla deve lançar Roadster após anos de atraso› Seu smartwatch, celular ou vape velho podem valer mais do que aparentam› Apple Intelligence é aprovado na China e teste começa em outubro› Viagem e carreira em big techs: o que se sabe sobre ex-OpenAI preso nos EUA› Redes na mira: México dá um mês para big techs protegerem crianças› OpenAI acusa ex-funcionário que foi para Apple de vazar produto não lançado› Japão investirá até US$21 bi em duas fábricas de chips da GlobalFoundries em Nova York
Política

Juiz pode condicionar citação por edital ao bloqueio de bens do devedor

Consultor Jurídico ·
Juiz pode condicionar citação por edital ao bloqueio de bens do devedor

Na execução fiscal, é legítima a priorização de medidas executivas, como o arresto de bens via SisbaJud, antes da citação por edital, nos casos em que o devedor não é encontrado.

Gustavo Lima/STJ Ministro Paulo Sérgio validou estratégia que priorizou bloqueio de bens na execução fiscal A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Pública.

O caso concreto é de uma execução fiscal em que o juízo de primeiro grau determinou o arresto cautelar de bens depois que o devedor não foi encontrado por correio e por oficial de Justiça.

Ele entendeu que a citação por edital seria, por ora, inútil e decidiu postergá-la.

A medida não foi recusada, mas apenas diferida para o momento em que se encontrasse bens executáveis.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região validou a estratégia.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ para apontar que Lei de Execução Fiscal ( Lei 6.830/1980 ) impõe uma ordem de citação pelas modalidades do artigo 8º.

Assim, não caberia condicioná-la.

Bloqueio de bens priorizado Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a decisão de postergar a citação por edital para priorizar o arresto de bens se insere no poder-dever de direção do processo conferido ao juízo pelo Código de Processo Civil .

Ele pode usar medidas indutivas e alterar a ordem dos atos, para indeferir diligências inuteis, se isso representar a busca mais eficiente pela solução integral do mérito em prazo razoável.

O TRF-5 indicou no acórdão que a experiência judicial mostra que constrição patrimonial, frequentemente o próprio executado comparece espontaneamente para impugnar o bloqueio, o que viabiliza o contraditório e a ampla defesa e torna o procedimento mais efetivo.

O relator ponderou que não houve contrariedade à Lei de Execução Fiscal.

“Não há violação aos artigos 7º e 8º da Lei 6.830/1980, porque a citação por edital não foi afastada; apenas foi postergada por razões de celeridade e efetividade.” Clique aqui para ler o acórdão REsp 2.189.427 O post Juiz pode condicionar citação por edital ao bloqueio de bens do devedor apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›