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Política

Gilmar Mendes barra cobrança do Sindmagis sobre juízes que não aderirem ao sindicato

JOTA ·
Gilmar Mendes barra cobrança do Sindmagis sobre juízes que não aderirem ao sindicato

O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou que eventuais contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes instituídas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil ( Sindmagis ) só poderão atingir magistrados que tenham aderido expressamente à entidade.

A decisão liminar foi proferida no sábado (29/8).

A medida foi concedida às vésperas de uma assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindmagis para o próximo sábado, 5 de setembro.

Entre os temas previstos no encontro, está a instituição de uma contribuição assistencial que, segundo o edital citado no processo, poderia alcançar magistrados filiados e não filiados.

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É grátis! Para justificar a possibilidade de cobrança, o sindicato faz referência ao Tema 935 de repercussão geral do STF.

O precedente autoriza que seja instituída, por acordo ou convenção coletiva, a contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, inclusive os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Neste caso, a controvérsia está na possibilidade de o entendimento ser aplicado a magistrados.

A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis.

Elas também questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho à entidade em janeiro de 2026.

As associações argumentam que juízes, por serem agentes políticos e membros de Poder, não se enquadram no conceito de categoria profissional previsto no artigo 8º da Constituição.

Na ação, as autoras afirmam que os magistrados estão submetidos a um regime constitucional próprio, com garantias e restrições específicas, que seria incompatível com elementos característicos da organização sindical, como a negociação coletiva.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que há “fundadas dúvidas” sobre a compatibilidade do mecanismo reivindicado pelo Sindmagis com o estatuto constitucional da magistratura.

Também apontou para o risco de que a cobrança produzisse efeitos em escala nacional antes de o STF se pronunciar sobre o mérito da questão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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