Juiz determina falência da Refit, investigada por sonegação fiscal
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (31/8) a falência do Grupo Refit , que estava em recuperação judicial desde 2015.
O grupo pertence ao empresário Ricardo Magro, investigado por sonegação fiscal.
A decisão que decreta falência engloba as empresas Refinaria de Petróleos Manguinhos, Manguinhos Química SA, MG Distribuidora e Gasdiesel Distribuidora de Petróleo SA.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A convolação da recuperação judicial em falência atende a um pedido do estado do Rio de Janeiro, que alega que as empresas vinham descumprindo o parcelamento do débito fiscal acordado com o Fisco, com a “utilização abusiva” do regime de reestruturação.
Pela lei, os créditos tributários não são sujeitos à recuperação judicial.
Na decisão, o juiz cita um relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) do Ministério Público, que diz que, após diversas operações da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público, “foi evidenciado que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos.” Entre as investigações, o relatório menciona as operações da PF Carbono Oculto e Sem Refino, deflagradas, respectivamente, em agosto de 2025 e em maio deste ano.
Em recurso que o estado do Rio de Janeiro submeteu ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) para poder prosseguir com a execução fiscal diante do não pagamento do parcelamento acordado, o ente público disse que o inadimplemento já supera R$ 80 milhões e que a dívida total ultrapassa R$ 14 bilhões.
O então presidente do STJ, Herman Benjamin , deferiu o pedido da Fazenda estadual por entender que o montante é de “inegável relevância para as finanças do estado do Rio de Janeiro” e “supera as dotações destinadas a áreas e a secretarias inteiras da Administração estadual”.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O trecho da decisão de Benjamin foi transcrito pelo juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, que disse que “não é preciso muito esforço para demonstrar que o parcelamento tem como pressuposto lógico permitir ao devedor em atraso regularizar sua situação perante o Poder Público, inclusive no que diz respeito às dívidas que se originaram depois do parcelamento.
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