Senado aprova incentivos para instalação de data centers no Brasil
O Senado aprovou, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei 278/2026, que cria um regime de incentivos para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil .
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, estava travado entre os senadores e agora segue para sanção presidencial.
A proposta foi destravada após uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado , Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), na semana passada.
O senador Cid Gomes (PSB/CE) foi escolhido para relatar a matéria no Senado.
Para acelerar a implementação da medida, Cid manteve o mérito do texto aprovado pela Câmara, que estava sob responsabilidade do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), e fez ajustes de redação.
Como a Câmara já havia aprovado a proposta, as mudanças não exigem nova votação pelos deputados.
O projeto cria o chamado Redata , regime que prevê suspensão e posterior redução à alíquota zero de tributos sobre equipamentos e produtos de tecnologia da informação e comunicação utilizados na instalação ou ampliação de data centers.
Entre os tributos incluídos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação e o PIS/Cofins.
O texto também prevê redução do Imposto de Importação quando não houver produção nacional equivalente.
A medida busca estimular a instalação de centros de processamento de dados no país, estruturas consideradas estratégicas para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial (IA), computação em nuvem, processamento de alto desempenho e outras tecnologias.
Energia deverá vir de fontes de baixa emissão Para ter acesso aos benefícios, as empresas de data centers deverão contratar a totalidade da energia elétrica necessária para suas operações por meio de contratos de suprimento ou de autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão.
A inclusão da expressão “baixa emissão” pelos senadores permite que as empresas também possam contratar energia gerada a partir de gás natural.
A exigência está entre as condições para que os empreendimentos possam ser habilitados no Redata.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.