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Política

Nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças na internet

Poder360 ·
Nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças na internet

Passa a ser crime simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual com alteração de imagem ou voz por IA

A violência sexual infantil é, há muito tempo, um dos crimes mais graves e mais silenciados da sociedade. Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 35.735 vítimas de zero a 13 anos, sendo 85,5% do sexo feminino e a maioria dos agressores do círculo próximo da criança.

De 2011 a 2017, as notificações de violência sexual infantil no Brasil cresceram 83%, totalizando mais de 184 mil casos, segundo relatório da Unicef (2019) .

No Brasil, esse tipo de violência é definido pela lei nº 13.431 de 2017 como qualquer conduta que constranja crianças ou adolescentes a práticas sexuais, com ou sem contato físico, inclusive por meios digitais. Agora, esse cenário ganhou uma nova camada de complexidade com a inteligência artificial.

Diante desses números, em 6 de agosto de 2026, sancionou-se a lei nº 15.487 de 2026 , que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos ou potencializados por recursos digitais e por inteligência artificial.

Entre as principais mudanças, está a criação da chamada “ ronda virtual” : órgãos de persecução penal passam a poder identificar e coletar, sem autorização judicial prévia, arquivos de abuso sexual infantil disponibilizados em ambientes digitais públicos como fóruns e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida da criança, a lei também permite que a polícia requisite diretamente dados de conexão a provedores de internet, com controle judicial posterior em até 48 horas.

A lei é a 1ª no Brasil que trata explicitamente do uso de inteligência artificial nesses crimes. Passa a ser crime simular a participação de uma criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de deepfakes ou de qualquer alteração de imagem ou voz feita com IA.

Nesse sentido, a definição legal de material de abuso sexual infantil passa a abranger representações fictícias, criadas ou manipuladas digitalmente. A pena também aumenta quando o agressor usa IA para se passar por uma criança durante o aliciamento de vítimas.

As penas para produção, venda e distribuição de material de abuso sexual infantil sobem para até 10 anos de reclusão, o acesso a esse conteúdo via streaming passa a ser criminalizado, e esses crimes passam a ser classificados como hediondos.

A lei ainda garante às vítimas o direito a atendimento psicológico contínuo e responsabiliza o agressor pelos custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS.

O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública , divulgado poucas semanas antes da sanção da nova lei, mostra que a violência doméstica contra crianças e adolescentes segue em alta: os casos de maus-tratos mais que dobraram desde 2021 (aumento de 106,1%), com crescimento em todas as faixas etárias abaixo dos 18 anos.

Quase 60% das vítimas tinham de zero a 9 anos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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