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Política

A tensão entre Moraes e Mendonça

O Antagonista ·
A tensão entre Moraes e Mendonça

Segundo o 'Metrópoles', os ministros do STF quase chegaram às vias de fato após discutirem nos bastidores da Corte

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal, quase chegaram às vias de fato nesta terça-feira, 1º, após o magistrado indicado por Jair Bolsonaro pedir o aprofundamento das investigações sobre o colega.

Segundo o Metrópoles , Moraes pediu para conversar com Mendonça, mas os ministros discutiram e por pouco não trocaram agressões físicas.

“Moraes descobriu que Mendonça havia determinado à PF que revelasse quem era o interlocutor de Vorcaro em uma conversa na qual eram citados o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A PF averiguou que se tratava de Moraes. No diálogo, revelado pela coluna, Vorcaro pede a Moraes “proteção” de Gonet e Andrei Rodrigues” , diz o portal.

“Mendonça quis saber como Moraes tomou conhecimento dessa investigação, que é sigilosa e está sob sua relatoria. Moraes acusou o colega de direcionar as investigações para ele. Para investigar um ministro do Supremo, é preciso ter a concordância de todos os ministros da Corte” , acrescentou.

No início da tarde, André Mendonça retirou o sigilo da investigação sobre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes .

“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.

“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” , segue.

Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.

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