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Política

Por que os candidatos devem informar perfis de redes ao TSE, e por que Renan Santos foi punido?

G1 Política ·
Por que os candidatos devem informar perfis de redes ao TSE, e por que Renan Santos foi punido?

Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República.

A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31). 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A suspensão está ligada a uma exigência da legislação eleitoral para a propaganda na internet: candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral quais perfis de redes sociais serão usados oficialmente durante a campanha.

Um dos objetivos dessa regra é que os algoritmos das redes tenham ação igual para todos os candidatos.

As plataformas digitais que utilizam sistemas de recomendação automatizada de conteúdo são obrigadas a excluir de seus algoritmos orgânicos os perfis oficiais de candidatos e partidos, impedindo que a distribuição automatizada favoreça artificialmente qualquer candidatura. ➡️A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para divulgar propaganda eleitoral.

A exigência permite que a Justiça Eleitoral identifique quais perfis integram oficialmente a estrutura digital de cada campanha e fiscalize a divulgação de conteúdos durante a disputa.

No caso de Renan e do candidato a vice, Aroldo Medina, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” porque a chapa informou parte das contas somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura.

Para o ministro, a demora dificultou a fiscalização da propaganda digital e permitiu que perfis circulassem nas plataformas sem estarem oficialmente vinculados à campanha.

Veja os vídeos em alta do g1 Agora no g1 Para Toffoli, a apresentação posterior dos perfis não pode ser tratada apenas como uma correção formal do registro.

Segundo o ministro, contas que não são informadas à Justiça Eleitoral podem continuar circulando nas plataformas como se fossem de usuários comuns, sem o mesmo controle aplicado aos canais oficialmente vinculados a campanhas.

“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal.

Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirmou.

O ministro também destacou que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que as redes sociais permitem a distribuição contínua e de grande alcance de propaganda.

Por isso, avaliou que um período em que esses canais permanecem fora da identificação oficial pode gerar vantagem para uma candidatura.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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