Decisão de Toffoli suspende campanha de Renan Santos; veja o que decidiu o ministro
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs uma série de restrições à campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, após apontar irregularidades relacionadas a perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais.
Na decisão, Toffoli afirma que a omissão das informações não pode ser tratada como uma simples irregularidade formal e aponta possível vantagem obtida pela campanha no ambiente digital.
Em um dos trechos mais duros, o ministro afirma que a “omissão de dados é indício de fraude à lei”.
As medidas atingem diferentes frentes da campanha de Renan Santos, desde a propaganda eleitoral e o financiamento até sua participação em debates.
Toffoli também determinou uma série de providências à candidatura e estabeleceu prazo para que sejam prestados esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
Veja o que Toffoli decidiu contra a campanha de Renan Santos Entre as medidas determinadas pelo ministro estão: Suspensão da propaganda eleitoral digital realizada por meio de endereços eletrônicos que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral; Proibição do uso de outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para a realização de propaganda eleitoral digital; Suspensão de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa presidencial; Proibição de gastos com recursos do Fundo Eleitoral que já tenham sido repassados à chapa; Proibição da participação de Renan Santos em debates, seja em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios; Suspensão dos perfis e endereços eletrônicos atingidos pela decisão, com determinação para que as plataformas adotem as providências necessárias ao cumprimento da ordem; Intimação das plataformas digitais envolvidas para que cumpram as determinações estabelecidas pelo TSE; Prazo de 24 horas para Renan Santos e o partido prestarem informações sobre os perfis e endereços eletrônicos utilizados pela campanha; Obrigação de prestar esclarecimentos sobre as irregularidades identificadas no processo de registro da candidatura; Determinação para que candidato e partido se manifestem sobre as possíveis violações apontadas na decisão; Advertência de que o descumprimento das determinações ou a ausência dos esclarecimentos exigidos poderá repercutir no processo de registro da candidatura; Possibilidade de indeferimento do registro da candidatura, expressamente mencionada por Toffoli caso não sejam atendidas as determinações estabelecidas no prazo concedido.
Toffoli aponta “indício de fraude à lei” Ao fundamentar a decisão , Toffoli ressaltou que informar à Justiça Eleitoral os endereços utilizados para propaganda na internet não constitui uma obrigação secundária ou meramente burocrática.
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