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Economia

Nova medida abre caminho para regularização de queijos artesanais de leite cru

Canal Rural ·
Nova medida abre caminho para regularização de queijos artesanais de leite cru

Foto: Pixabay Produtores de queijos artesanais produzidos a partir de leite cru no Paraná contam com um novo caminho para regulamentar os produtos.

Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 estabelece procedimentos para que a segurança sanitária desses queijos seja comprovada, abrindo espaço para a regularização de variedades artesanais e de processos de maturação inferiores a 60 dias.

Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News! A medida partiu do Grupo de Trabalho instituído pela Adapar, com participação de técnicos do Sistema Faep, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria.

A construção da portaria concilia segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos no Paraná.

Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, essa discussão teve início a partir do Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou todos os integrantes da cadeia queijeira e ajudou a colocar em evidência dificuldades enfrentadas pelos produtores.

“Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios.

Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento”, destaca o presidente.

Na prática, a principal mudança está nos produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).

Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos.

Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.

Origem do leite O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose.

Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem certificação de livre de brucelose e tuberculose bovinas.

A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além das condições adequadas de transporte e manipulação.

Também existem regras para o intervalo entre a ordenha e a fabricação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.

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