MP investiga cobrança indevida da Caixa ao Corinthians por dívida da Arena
O Ministério Público de São Paulo abriu na 3ª feira (1º.set.2026) um procedimento para cobranças indevidas da Caixa Econômica Federal na dívida do financiamento da Neo Química Arena com o Corinthians .
A representação que motivou a apuração indica possível divergência de R$ 255,75 milhões nos cálculos do débito, segundo informações do ge .
O promotor de Justiça Cássio Conserino, já responsável por outras investigações envolvendo o Corinthians, determinou a realização de uma perícia detalhada sobre os cálculos da dívida da arena.
O procedimento aberto tem natureza administrativa preparatória e, por enquanto, não tem caráter criminal.
Segundo Conserino, se a diferença de valores for confirmada, a situação pode configurar, em tese, gestão temerária por parte dos dirigentes que autorizaram os pagamentos.
Em entrevista à Record , o promotor de Justiça foi além e levantou a hipótese de o financiamento já estar integralmente quitado.
Atualmente, Corinthians e Caixa consideram um saldo devedor de cerca de R$ 640 milhões.
Segundo a representação, a hipótese se baseia no artigo 940 do Código Civil, que estabelece que quem cobra valor superior ao devido é obrigado a pagar ao devedor o dobro do excesso cobrado.
Na interpretação apresentada no documento, se confirmada a cobrança indevida de R$ 255 milhões, a Caixa poderia ser obrigada a pagar R$ 510 milhões ao clube.
Para que esse cenário se concretize, porém, a conclusão dependeria de processo judicial e da confirmação dos cálculos contestados.
O documento foi elaborado com base em registros públicos analisados por Anísio Costa Castelo Branco, que se apresenta como perito criminal investigador.
A representação sustenta que, ao acionar judicialmente a dívida em 22 de agosto de 2019, a Caixa atribuiu ao débito o valor de R$ 536,09 milhões, a partir de um saldo principal informado de R$ 423,94 milhões.
Um dos pontos centrais da contestação é a ausência, nos autos do processo, das planilhas e memórias de cálculo que permitiriam reconstituir, de forma transparente, como o financiamento original de R$ 400 milhões evoluiu até alcançar esse saldo.
Segundo a representação, a Caixa teria calculado a multa contratual de 10% sobre o total do saldo devedor, embora, na interpretação apresentada no documento, ela devesse incidir apenas sobre as parcelas efetivamente vencidas.
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