Raia Drogasil é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e materno contra funcionários; veja quem receberá os valores
A Raia Drogasil, uma das maiores redes de farmácias do Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo após a identificação de práticas de assédio e discriminação em diferentes unidades da empresa.
A decisão é da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que também determinou mudanças nos mecanismos internos de prevenção e combate a essas condutas.
Justiça do Trabalho confirma decisão em que a Raia Drogasil é condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo.
Foto: Ilustrativa/Reprodução/Droga Raia O colegiado entendeu, por unanimidade , que as provas reunidas no processo apontaram para violações que ultrapassaram conflitos individuais e revelaram falhas na prevenção de riscos psicossociais e na apuração de denúncias.
A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia rejeitado os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Filho de agricultores torna-se dono de destilaria e comanda expansão de R$ 80 milhões MPT apontou casos em diferentes unidades A ação civil pública foi apresentada pelo MPT após a reunião de documentos, depoimentos e decisões de processos trabalhistas e envolveu funcionários de diferentes filiais e estados.
Entre os relatos analisados pela Justiça estavam denúncias de assédio moral e sexual, perseguição a gestantes, restrições a intervalos para amamentação e situações consideradas discriminatórias por orientação sexual, identidade de gênero, raça e aparência física.
Também foram considerados casos de acusações de furto contra funcionários e relatos de agressões racistas.
Para o MPT, os episódios não poderiam ser tratados de forma isolada, pois o conjunto das provas indicaria a repetição das condutas em diferentes unidades da empresa.
Novo RG tem mutirão para emitir carteira de identidade sem precisar de agendamento; veja onde e quando “O dano moral coletivo caracteriza-se pela violação intolerável de valores essenciais da sociedade ou de direitos transindividuais de uma coletividade de trabalhadores.
No caso em tela, a conduta da reclamada ultrapassa os limites de meros conflitos individuais ou dissabores cotidianos” diz o acórdão.
Justiça considerou falhas no canal de denúncias Um dos principais pontos analisados no processo foi o funcionamento do canal interno de denúncias da empresa, chamado “Conversa Ética”.
Segundo a decisão, documentos apresentados no processo indicaram que algumas apurações eram superficiais e não ouviam adequadamente vítimas e testemunhas.
A relatora, desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, classificou o mecanismo como ineficaz e afirmou que ele funcionaria como um instrumento formal de compliance.
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