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A Lei de Alienação Parental mata

Folha · Ilustrada ·
A Lei de Alienação Parental mata

Mestre em filosofia política pela Unifesp e coordenadora da coleção de livros Feminismos Plurais

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Excepcionalmente o espaço foi cedido pela colunista à autora convidada

Diante da morte brutal do menino Gustavo Veloso Feitosa, de apenas três anos, e da urgência do debate sobre a revogação da Lei de Alienação Parental , a LAP, decidi ceder este espaço a quem conhece de perto os efeitos dessa legislação sobre mulheres e crianças.

A coluna desta semana é assinada por Vanessa Hacon, doutora em ciências sociais e presidente da Associação Mães na Luta. Suas vozes, construídas entre a pesquisa e a luta cotidiana, precisam ser ouvidas.

A morte do menino Gustavo tem causado comoção nacional diante da extrema violência que culminou em seu assassinato, tendo como principal suspeito seu próprio genitor. Parte da sociedade tem questionado por que a mãe teria entregue o filho ao genitor, após gravar um vídeo em que a criança aparece chorando e dizendo não querer vê-lo, "porque ele me bate". Em entrevista, a advogada da mãe afirmou que esta precisava cumprir ordem judicial de convivência compulsória, sendo o descumprimento sujeito a penalidades previstas na LAP, dentre elas, a inversão da guarda.

Pelo senso comum, a LAP parece proteger crianças. Porém, frente à origem da ideologia da "alienação parental" e à forma como ocorreu o processo legislativo para aprovação dessa lei, verifica-se que se trata de uma lei mascarada de melhor interesse da criança, cujo objetivo real é "garantir vínculos constituídos entre genitores denunciados e seus filhos", conforme registrado na ata 1.667/2009 da única audiência pública ocorrida no Congresso Nacional para aprovação da LAP.

O coletivo Mães na Luta é um movimento social de abrangência nacional formado por mulheres-mães que denunciaram violência doméstica contra si e/ou seus filhos e, em contrapartida, passaram a sofrer violência institucional de gênero do sistema de Justiça.

Nos processos judiciais, que tramitam em tribunais de todo o território nacional, verifica-se um padrão de deslegitimação sistemática de denúncias e provas, incluindo depoimentos das vítimas e laudos periciais. A partir desse padrão e da origem da LAP, é possível afirmar que não existe "mau uso da lei": ela se aplica exatamente à finalidade para a qual foi criada, ou seja, garantir vínculos com genitores denunciados.

O Projeto de Lei 4.053/2008 , que originou a LAP, além do viés misógino, estereotipando mães como vingativas, traz como referência a pseudosíndrome da "alienação parental" de Richard Gardner , que atuou na defesa de homens denunciados por abusar sexualmente de seus filhos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www1.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha · Ilustrada.

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