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Política

Acesso a dados de IP exige ordem judicial, defendem Zanin e Toffoli

Consultor Jurídico ·
Acesso a dados de IP exige ordem judicial, defendem Zanin e Toffoli

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal , defenderam nesta quinta-feira (27/8) limites ao acesso, sem autorização judicial, a dados de usuários de internet e de serviços de telefonia em investigações criminais.

123RF Ações discutem limites constitucionais para a obtenção de dados sem autorização judicial As manifestações ocorreram no julgamento conjunto da ADC 91 e das ADIs 5.059 e 5.073.

Embora as ações tenham objetos distintos, as três discutem os limites constitucionais à obtenção direta, por órgãos de investigação, de informações pessoais mantidas por provedores de internet e empresas de telecomunicações.

Na ADC 91, Zanin, relator, reafirmou que a identificação de um usuário a partir de registros de conexão ou de acesso a aplicações de internet depende, como regra, de autorização judicial.

Já nas ADIs 5.059 e 5.073 , Toffoli entendeu que o poder legal de requisição dos delegados não permite acesso indiscriminado a informações protegidas pela Constituição ou por leis específicas.

O julgamento não foi concluído nesta quinta.

A análise das três ações será retomada pelo Plenário posteriormente, mas ainda não há data definida.

Identificação por IP Na ADC 91 está em discussão o alcance do artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet .

A norma condiciona à ordem judicial o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações, inclusive quando associados a informações que permitam identificar um usuário.

Zanin considera constitucional essa exigência.

Para o ministro, dados de tráfego não se confundem com informações cadastrais básicas.

O Marco Civil considera como dados cadastrais informações como qualificação pessoal, filiação e endereço, que podem ser requisitadas diretamente pelas autoridades nas hipóteses previstas em lei .

Os registros de conexão, por outro lado, incluem informações como data e horário do acesso e o endereço de IP utilizado.

O próprio Marco Civil classifica o IP como elemento integrante dos registros de conexão ou de acesso a aplicações.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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