Caso Oliver: Justiça aceita denúncia e torna réus pais missionários por homicídio e tortura no Rio Grande do Sul
Garoto de 3 anos foi espancado e morreu em decorrência das lesões após não responder 'bom dia' do pai
A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia do (MPRS) Ministério Público do Rio Grande do Sul) e tornou réus Dandre Jermaine Grayson, 33 anos, e Mayanna Angelina Rodgers.
De acordo com o jornal Diário Gaúcho, os dois respondem criminalmente pelas agressões que resultaram na morte do filho de três anos, Oliver Grayson.
O crime ocorreu em julho deste ano, no município de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ambos os acusados estão em prisão preventiva.
Segundo a acusação acatada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Viamão, o pai da criança desferiu socos e bateu a cabeça do menino contra o chão após a vítima não responder a um “bom dia”.
Dandre Grayson responderá por homicídio qualificado motivado por razão fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa.
A acusação é agravada ainda em razão da vítima ser menor de 14 anos e descendente do autor, além de outros quatro crimes de tortura contra os filhos.
O traumatismo cranioencefálico causado pelas agressões resultou na morte da criança após internação no Hospital de Pronto Socorro (HPS).
A mãe, Mayanna Rodgers, tornou-se ré por quatro crimes de tortura por omissão. O MPRS relata que ela presenciou a violência contra os filhos e não interveio, descumprindo o dever legal de proteção.
A denúncia atual diverge do indiciamento inicial da Polícia Civil. O Ministério Público excluiu a imputação de homicídio por omissão para a mãe. Portanto, Mayanna não responde pela morte de Oliver.
Dandre Grayson responde por crime doloso contra a vida e será submetido ao rito do Tribunal do Júri. A Justiça avaliará nesta primeira fase se existem provas suficientes para levá-lo a júri popular.
O MPRS solicita que Mayanna Rodgers também seja julgada pelo júri, sob o argumento de que os crimes de tortura por omissão são conexos ao homicídio.
O Ministério Público requereu a destituição do poder familiar do casal. O órgão também solicitou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos quatro irmãos sobreviventes.
Atualmente, as crianças permanecem juntas em um serviço especializado de acolhimento institucional.
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