Contratação pública: especialistas alertam para mudanças no novo Código para além dos limiares
A revisão do Código dos Contratos Públicos, em vigor desde 1 de outubro, concentrou o debate na subida dos limiares do ajuste direto, mas as alterações com maior impacto na forma como o Estado compra e como as empresas concorrem estão noutros pontos do diploma, alertam especialistas do setor.
Em comunicado, a SpotGov, startup portuguesa de inteligência artificial aplicada à contratação pública, sublinha três mudanças que considera determinantes: o reforço da autonomia — e da responsabilidade — das entidades públicas, a facilitação da compra de tecnologia e a alteração das regras na construção civil.
“Os limiares captaram a atenção, mas o que altera a forma de comprar e de vender ao Estado está noutros pontos do diploma”, afirma João Alves, CEO da SpotGov, citado no comunicado.
“As entidades ganham autonomia e passam a ter de garantir mais transparência, a compra de tecnologia abre-se a empresas que raramente encontravam entrada no setor público, e na construção as empresas perdem referências que tinham até agora”.
No primeiro caso, a margem de decisão das entidades públicas aumenta — da preparação do procedimento à modificação dos contratos —, mas cada decisão fica sujeita a maior escrutínio.
Quem contrata, com quem e em que condições terá de ser publicado em tempo útil, e não meses depois ou apenas mediante pedido, sob pena de as próprias entidades ficarem expostas quando tiverem de justificar as suas opções.
Quanto à compra de tecnologia, o diploma prevê expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, no planeamento, preparação, condução e execução dos contratos.
As entidades podem ainda promover ou aceitar a disponibilização gratuita e temporária de soluções para avaliação técnica prévia à compra, e passa a ser admitida a reserva de determinados contratos a startups.
Segundo a SpotGov, estes testes exigem que o âmbito, a duração e os critérios de avaliação estejam definidos a partida, de modo a permitir uma decisão de compra fundamentada.
Na construção, o preço base deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo, sendo o valor estimado do contrato que determina o procedimento.
Isto significa que, em muitos casos, as empresas concorrem sem conhecer o montante máximo que o dono da obra admite pagar, tendo de fundamentar as propostas no histórico de adjudicações da entidade.
A ausência de preço base não garante, contudo, que a proposta venha a ser adjudicada, uma vez que esta continua sujeita à avaliação da entidade.
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